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Aqui não vale!

Legislação européia que garante direito dos passageiros não vale no Brasil

Minutos antes de decolar para uma viagem sobre o Atlântico de cerca de 11 horas, problemas técnicos com um enorme Jumbo 747-400 da Air France fizeram com que o comandante trouxesse o avião de volta para o pátio do aeroporto, na noite de quarta-feira passada, dia 20 de janeiro.

O avião deveria ter decolado as 21h do Aeroporto Tom Jobim, no Rio, em direção à Paris. Mas saiu três horas depois.

Se não fosse pela legislação brasileira, que da às empresas aéreas o direito de atrasar até quatro horas sem ressarcir os passageiros, cada uma das 400 pessoas a bordo receberiam uma indenização de cerca de 600 Euros. 

Uma decisão da Corte Européia de Justiça, com sede em Luxemburgo, determinou qu indenizações fossem pagas aos passageiros de vôos atrasados ou cancelados, desde que a culpa seja da empresa aérea.

No entanto, a Air France, no Brasil, corretamente, segue a legislação brasileira. 

O Brasil tem legislação específica (Código Brasileiro de Aeronáutica e Portaria 676), similar à europeia. A nossa prevê para atrasos de mais de 4 horas, assistência ao passageiro por meio de hospedagem, alimento, transporte e eventual endosso ou reembolso dependendo da condição da tarifa.

A decisão judicial da Corte Europeia então é aplicável para vôos originados na Europa. Para voos de companhias europeias que vão para a Europa, essa legislação somente é aplicada se no país de origem não houver legislação específica.

Isso significa que a regra das 3 horas de atraso não valem para os vôos que saem do Brasil para a Europa, operados pelas empresas européias, entre elas a Air France / KLM, Alitalia, Lufthansa, Swiss, TAP, Iberia e British Airways. As penalidades só começam a valer neste caso, para atrasos superiores a quatro horas. 

 

 Quando você tem direito a indenização

- quando um vôo partindo da Europa, para qualquer destino, é cancelado e, mesmo que tenha você seja re-acomodado em outro vôo, o novo horârio de partida aconteça mais de três horas depois do horário previsto originalmente.

 - quando um vôo curto, de até 932 milhas de distância (entre Londres e Veneza, por exemplo), parte com pelo menos duas horas de atraso.

- quando um vôo com mais de 932 milhas, mas ainda dentro da União Européía (Londres para Athenas, por exemplo), atrasa pelo menos três horas.

- quando um vôo internacional, de qualquer distância, saindo da Europa, atrasa mais de três horas. 

- quando qualquer vôo de empresa européia atrasa mais do que quatro horas.

A que você tem direito, além da indenização monetária

- fazer duas ligações de telefone, mandar faxes ou e-mails, sem pagar nada.

- receber alimentação e bebidas sem custo, condizentes com o tempo e o horário do atrazo.

- acomodação em hotel e traslado ida-e-volta caso o atraso envolva pernoite.

- se o atraso for de cinco horas ou mais, ter a opção e cancelar a viagem e receber reembolso integral da passagem

Enviado por: Administrador
Data de publicação: 22/01/2010 - 00:05


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